NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO ‘É NATAL EM BEJA’ 2024

Artigo 1º
OBJETIVOS

1- O concurso ““É NATAL EM BEJA”” tem como objetivo apoiar e dinamizar o comércio tradicional na época natalícia. 

2- O concurso é uma iniciativa da Câmara Municipal de Beja, que decorrerá entre o dia 30 de novembro de 2024 e o dia 06 de janeiro de 2025 (até ás 12h).  

3- O concurso consiste no sorteio de vinte prémios oferecidos pela autarquia e por empresas que exercem atividade no concelho de Beja. 

Artigo 2º
PARTICIPAÇÃO

1-O concurso destina-se a todas as pessoas, maiores de idade, que efetuem compras no valor de, pelo menos, € 20,00 (vinte euros) no comércio local de Beja no período de tempo mencionado no nº 2 do artigo 1º. 

2-Por cada € 20,00 de compras no comércio local, o cliente tem direito a um cupão de participação que lhe será entregue mediante a apresentação do talão de compras na casa do Pai Natal, este deverá ser devidamente preenchido (por exemplo: € 20,00 dá direito a um cupão; € 40,00 a dois cupões, e assim sucessivamente). 

3-Os comerciantes que pretenderem podem requisitar cupões de participação na Casa do Pai Natal para entregarem aos seus clientes, mediante carimbo do talão. 

4- Cada talão de compra dá direito a cupões uma única vez. 

4- Nos cupões deverá constar obrigatoriamente o nome, localidade, email, contacto telefónico do comprador e o número e data do talão de compra que lhe conferiu o direito aos cupões. 

 

5-São excluídos do concurso os comerciantes/gerentes e/ou empregados dos estabelecimentos comerciais que concorram com cupões dos próprios estabelecimentos e o executivo municipal. 

Artigo 3º
LOCAL DE ENTREGA DOS CUPÕES PREENCHIDOS

Os clientes deverão preencher o cupão e/ou cupões que lhe foram atribuídos e depositá-los na caixa que estará localizada na Casa do Pai Natal, sito na Praça Diogo Fernandes, entre as 10h00 e as 13h00 e as 14h00 e as 19h00, de terça a sábado.  

Artigo 4º
AÇÃO PÚBLICA DO SORTEIO

1-O sorteio dos cupões terá lugar no dia 06 de janeiro de 2025, pelas 12h30, na Casa do Pai Natal e contará com a presença de um membro do Órgão Executivo. 

2-Os 20 cupões a sortear serão retirados da caixa aleatoriamente, na presença de todos os interessados. 

3.Cada pessoa pode receber apenas um prémio em cada sorteio. Se à mesma pessoa for sorteado mais do que um cupão, ser-lhe-á atribuído o de maior valor. 

Artigo 5º
ATRIBUIÇÃO DOS PRÉMIOS

Os prémios serão oferecidos aos 20 cupões sorteados, que serão atribuídos da seguinte forma:

 

Octant Évora – Hotel 4* 

2 noites para 2 pessoas em regime de APA 

 

Herdade dos Grous – Albernoa 

2 noites para 2 pessoas em regime de apa 

Herdade dos Grous – Albernoa 

Prova de vinhos Flight, prova de 6 vinhos e tapas regionais (tábua de queijos e enchidos 

 

Aljana – Beja 

2 noites para duas pessoas em quarto superior com welcome drink, e garrafa de vinho acompanhada de tábua de queijos e enchidos para desfrutar na nossa sala lounge, com pequeno almoço incluído  

Adega 25 de Abril – Beja 

Uma refeição para 2 pessoas 

 

Vila Gale 

2 noites de alojamento para 2 pessoas, em regime de apa, válido para um Hotel Vila Galé  

 

Holiday Inn – Beja 

2 noites para 2 pessoas em regime de apa  

 

Casa do Roxo – Mina da Juliana 

2 noites para 2 pessoas e regime de apa e atividades de natureza 

 

Hotel Melius – Beja 

2 noites para 2 pessoas em regime de apa e utilização gratuita do ginásio 

 

Amada Moura – hotel de 4* 

2 noites para 2 pessoas válido todo o ano 

 

Monte da Estrela – TER – Mourão 

2 noites para 2 pessoas, em regime de APA 

10º 

Monte Pantaleão – Baleizão 

voucher 2 noites para 2 pessoas 

11º   

Emotion – life on adventure 

voo de balão de ar quente para 2 pessoas  

12º 

Cá se Faz (coletivo de artesãos) 

voucher em artesanato de autor de Beja 

13º a 20º 

 

Cabaz de Natal no valor de 100€ 

 

Artigo 6º
RECLAMAÇÃO DOS PRÉMIOS

1-Os prémios referidos no artigo 5º deverão ser reclamados no prazo de 30 dias, a contar da data da ação pública de sorteio, no Edifício Administrativo do PFE, sito na Av. Salgueiro Maia, nos dias úteis, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 às 17:30 h. 

2-Para receber o prémio, o premiado deverá apresentar a respetiva identificação, designadamente através do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e o talão de compra que conferiu direito ao prémio.  

Artigo 7º
PUBLICIDADE DA LISTA DE PREMIADOS

A lista de premiados será publicitada no sítio da internet da Câmara Municipal, no Portal de Beja, www.cm-beja.pt e na página de facebook da Câmara Municipal de Beja. 

Artigo 8º
DADOS PESSOAIS

1. Durante o processamento do concurso serão recolhidos e armazenados dados pessoais dos participantes, os quais serão tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, sendo que se pressupõe o conhecimento e aceitação do seguinte:

-os participantes aceitam que o fornecimento e tratamento de dados é necessário e obrigatório para efeitos de participação concurso, processamento e atribuição dos prémios, pelo que autorizam o seu tratamento pela entidade promotora; 

-o nome do vencedor pode ser divulgado pela entidade promotora através da internet e nos eventos públicos associados ao projeto; 

-A entidade promotora garante a segurança e confidencialidade do tratamento, garantindo a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem por escrito à entidade promotora.

2. A Organização do Concurso assegura aos participantes que os dados solicitados e recolhidos são os necessários e serão tratados respeitando a privacidade e segurança dos seus titulares, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016) e da Lei nº 58/2019, de 8 de agosto. A política de proteção e privacidade de dados do Município de Beja consta do seguinte link: https://cm-beja.pt/pt/menu/823/protecao-de-dados.aspx.

Artigo 9º
DÚVIDAS E OMISSÕES

As omissões e dúvidas de interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.