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NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO ‘É NATAL EM BEJA’ 2023
Artigo 1º
OBJETIVOS
1- O concurso ““É NATAL EM BEJA”” tem como objetivo apoiar e dinamizar o comércio tradicional na época natalícia.
2- O concurso é uma iniciativa da Câmara Municipal de Beja, que decorrerá entre o dia 1 de dezembro de 2023 e o dia 06 de janeiro de 2024 (até ás 12h).
3- O concurso consiste no sorteio de vinte prémios oferecidos pela autarquia e por empresas que exercem atividade no concelho de Beja.
Artigo 2º
PARTICIPAÇÃO
1 – O concurso destina-se a todas as pessoas, maiores de idade, que efetuem compras no valor de, pelo menos, 20,00€ (vinte euros) no comércio local de Beja no período de tempo mencionado no nº 2 do artigo 1º.
2 – Por cada € 20,00 de compras no comércio local, o cliente tem direito a um cupão de participação que lhe será entregue mediante a apresentação do talão de compras na casa do Pai Natal, este deverá ser devidamente preenchido (por exemplo: € 20,00 dá direito a um cupão; € 40,00 a dois cupões, e assim sucessivamente).
3 – Os comerciantes que pretenderem podem requisitar cupões de participação na Casa do Pai Natal para entregarem aos seus clientes, mediante carimbo do talão.
4 – Cada talão de compra dá direito a cupões uma única vez.
5 – Nos cupões deverá constar obrigatoriamente o nome, localidade, email, contacto telefónico do comprador e o número e data do talão de compra que lhe conferiu o direito aos cupões.
6 – São excluídos do concurso os comerciantes/gerentes e/ou empregados dos estabelecimentos comerciais que concorram com cupões dos próprios estabelecimentos e o executivo municipal.
Artigo 3º
LOCAL DE ENTREGA DOS CUPÕES PREENCHIDOS
1 – O sorteio dos cupões terá lugar no dia 06 de janeiro de 2023, pelas 12h30, na Casa do Pai Natal e contará com a presença de um membro do Órgão Executivo.
2 – Os 20 cupões a sortear serão retirados da caixa aleatoriamente, na presença de todos os interessados.
3 – Cada pessoa pode receber apenas um prémio em cada sorteio. Se à mesma pessoa for sorteado mais do que um cupão, ser-lhe-á atribuído o de maior valor.
Artigo 4º
AÇÃO PÚBLICA DO SORTEIO
1-O sorteio dos cupões terá lugar no dia 6 de janeiro de 2023, pelas 12h30 horas, na Casa do Pai Natal e contará com a presença de um membro do Órgão Executivo.
2-Os 20 cupões a sortear serão retirados da caixa aleatoriamente, na presença de todos os interessados.
3.Cada pessoa pode receber apenas um prémio em cada sorteio. Se à mesma pessoa for sorteado mais do que um cupão, ser-lhe-á atribuído o de maior valor
Artigo 5º
ATRIBUIÇÃO DOS PRÉMIOS
Os prémios serão oferecidos aos 20 cupões sorteados, que serão atribuídos da seguinte forma:
1º | Voucher de 2 noites com pequeno-almoço incluído em quarto Deluxe Superior no Troia Design Hotel (5*) |
2º | Voucher de 2 noites em quarto duplo com vista jardim/golfe com acesso a 3 piscinas, área hidrotermal e sauna finlandesa; piscina exterior e health club no Praia D’El Rey Golf & Beach Resort (5*) |
3º | Voucher de 2 noites, em regime APA, no Vila Balaia Luxury Boutique Villas |
4º | Voucher 2 noites em quarto superior em regime APA, no Aljana Guest House c/welcome drink e garrafa de vinho acompanhada de tábua de queijos e enchidos |
5º | Voucher 2 noites em quarto duplo com peq. almoço incluído + 2 provas de vinho na Herdade do Vau |
6º | Voucher 2 noites em regime APA Vila Galé |
7º | Voucher de 2 noites em regime APA Monte da Corte Ligeira – Agroturismo |
8º | Voucher de 2 noite em quarto duplo com peq. almoço buffet + 1 hora de campo de padel no Hotel Melius |
9º | Conjunto de Azeite 3 L, 2 Garrafas de Vinho 0,75l e Amêndoas |
10º a 20º | Cabaz de Natal no valor de 100€ cada |
Artigo 6º
RECLAMAÇÃO DOS PRÉMIOS
1-Os prémios referidos no artigo 5º deverão ser reclamados no prazo de 30 dias, a contar da data da ação pública de sorteio, no Edifício Administrativo do PFE, sito na Av. Salgueiro Maia, nos dias úteis, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 às 17:30 h.
2-Para receber o prémio, o premiado deverá apresentar a respetiva identificação, designadamente através do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e o talão de compra que conferiu direito ao prémio.
Artigo 7º
PUBLICIDADE DA LISTA DE PREMIADOS
A lista de premiados será publicitada no sítio da internet da Câmara Municipal, no Portal de Beja, www.cm-beja.pt e na página de facebook da Câmara Municipal de Beja.
Artigo 8º
DADOS PESSOAIS
1 – Durante o processamento do concurso serão recolhidos e armazenados dados pessoais dos participantes, os quais serão tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, sendo que se pressupõe o conhecimento e aceitação do seguinte:
-os participantes aceitam que o fornecimento e tratamento de dados é necessário e obrigatório para efeitos de participação concurso, processamento e atribuição dos prémios, pelo que autorizam o seu tratamento pela entidade promotora;
-o nome do vencedor pode ser divulgado pela entidade promotora através da internet e nos eventos públicos associados ao projeto;
-A entidade promotora garante a segurança e confidencialidade do tratamento, garantindo a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem por escrito à entidade promotora.
2. -A Organização do Concurso assegura aos participantes que os dados solicitados e recolhidos são os necessários e serão tratados respeitando a privacidade e segurança dos seus titulares, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016) e da Lei nº 58/2019, de 8 de agosto. A política de proteção e privacidade de dados do Município de Beja consta do seguinte link: https://cm-beja.pt/pt/menu/823/protecao-de-dados.aspx.
Artigo 9º
DÚVIDAS E OMISSÕES
As omissões e dúvidas de interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.