Início » Mercado de Natal
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO - MERCADO DE NATAL 2024
A Câmara Municipal de Beja, em articulação com a Associação do Comércio, Serviços e Turismo do Distrito de Beja, apresenta no dia 30 de novembro uma campanha de promoção e dinamização do comércio local.
“É NATAL EM BEJA” assina esta campanha que abrange um conjunto de atividades de animação e incentiva a que as compras de Natal sejam feitas no comércio tradicional de Beja.
Esta iniciativa enquadra-se na estratégia de desenvolvimento do centro histórico de Beja e do seu património, reconhecido como um importante ativo com potencialidades para o desenvolvimento e a competitividade urbana de Beja.
De entre as diversas atividades previstas vai-se organizar o Mercado de Natal que visa contribuir para a valorização dos produtos agroalimentares, das artes e ofícios, ao mesmo tempo que se incentiva a visita ao centro histórico.
As atividades desenvolvidas pelas instituições do concelho que visem a angariações de fundos e/ou campanhas de solidariedade também se enquadram no espírito do mercado.
A realização do presente evento insere-se na competência da Câmara Municipal para “Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;“, nos termos do artigo 33º, nº 1, alíneas ff) da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL).
Local: Baixa de Beja
Datas: 6 a 8 dezembro de 2024 e 13 a 15 de dezembro de 2024
Horário de funcionamento: das 10h00 às 19h00, de sexta-feira a domingo.
1. Divulgação
As normas de participação e a ficha de inscrição serão publicitadas no sítio do Município de Beja.
2. Inscrições
As inscrições podem ser feitas até ao dia 12/11 (terça-feira), para as duas datas do mercado, para o email get@cm-beja.pt, para mais informações contactar a Câmara Municipal de Beja – tel. 284 311 800.
As inscrições rececionadas após o limite do prazo de inscrição só serão aceites, por ordem de entrada, se houver vaga disponível e enquadramento no setor/atividades prioritárias no mercado.
Devem ser anexadas fotografias e todos os elementos que possam contribuir para a melhor compreensão dos produtos e serviços a comercializar.
Só serão aceites as inscrições de expositores que garantam a permanência durante todo o período de funcionamento do mercado.
Só será aceite uma inscrição por pessoa individual ou coletiva, mediante apresentação do NIF/NIPC.
Cada pessoal individual ou coletiva pode efetuar inscrição para uma (6 a 8/12 ou 13 a 15/12) ou para as duas datas do mercado (6 a 8/12 e 13 a 15/12). No caso de fazer inscrição para duas datas, deve mencionar a data preferencial, para o caso de não haver vaga para as duas datas.
3. PREÇO E ESPAÇO EXPOSITIVO
A Câmara Municipal de Beja disponibiliza os espaços para expositores gratuitamente (tenda partilhada com 1.5mx3m ou 1,25mx2m ou tenda individual 2x2m). A organização reserva o direito de fazer uma seleção de expositores por áreas de negócio no sentido de garantir maior diversidade. Em caso de igualdade, considera-se o cumprimento integral das regras de participação em edições anteriores, a antiguidade na participação e a data e hora da inscrição, pela ordem apresentada.
Cada expositor terá direito a um ponto de luz, uma tomada (16 amperes), uma mesa (1.2mx0.7m) e uma cadeira.
A limpeza e remoção de lixo dos stands é da responsabilidade dos expositores, no final de cada dia o espaço deve estar nas condições de limpeza em que foi cedido.
Cada expositor é responsável por todo o material exposto no espaço. A organização exclui qualquer responsabilidade no desaparecimento de qualquer produto ou material/equipamento.
Não podem ser afixadas na estrutura da tenda quaisquer objetos que possam danificar a mesma. A responsabilidade por eventuais danos provocados por uso indevido da tenda e dos equipamentos disponibilizados é da responsabilidade de cada expositor.
SETOR/ATIVIDADES PRIORITÁRIAS NO MERCADO
Produtos agrícolas, hortícolas, agroalimentares, artesanato, design, livros novos e usados, campanhas de angariação de fundos para ações de solidariedade. Todos os outros serão analisados, caso a caso, em função da pertinência e coerência com as restantes atividades.
MONTAGEM E DESMONTAGEM
Mercado: 6 a 8/12
Montagem: Dia 6/12 das 8h00 às 9h45.
Desmontagem: Dia 8/12 das 19h00 às 21h00
Mercado: 13 a 15/12
Montagem: Dia 13/12 das 8h00 às 9h45.
Desmontagem: Dia 15/12 das 19h00 às 21h00
Decorrida a data e hora da desmontagem a organização mandará retirar e armazenar o material que ainda esteja nos espaços dos expositores.
Os bens deixados pelos expositores serão guardados durante 3 dias. A falta de levantamento do material nesse prazo implica a renúncia irrevogável, quer a todos os bens em causa, quer à reclamação de quaisquer responsabilidades da organização.
RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DOS EXPOSITORES
Os expositores devem cumprir os horários de montagem, desmontagem e funcionamento do mercado.
Os expositores são obrigados a garantir a permanência e abertura dos seus espaços durante o período de funcionamento do mercado, de 6/12 (sexta-feira) a 8/12 (domingo) e/ou de 13/12(sexta-feira) a 15/12 (domingo), entre as 10h e as 19h.
Os espaços disponibilizados aos expositores não podem ser cedidos a terceiros.
A organização reserva-se o direito de substituir o expositor que não cumpra o referido nos parágrafos anteriores.
Embora sejam tomadas precauções necessárias para proteção dos produtos e materiais expostos, estes consideram-se sempre sob a guarda e responsabilidade dos expositores.
Quaisquer danos ou prejuízos que possam advir aos expositores, ao seu pessoal ou aos produtores e materiais expostos, seja qual for a sua natureza ou factos que lhe deram origem, nomeadamente incêndio ou furto, são da exclusiva responsabilidade do expositor.
Os expositores obrigam-se a cumprir, para além do disposto nas normas de participação, todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade e aos produtos que comercializam.
Os expositores são responsáveis pelos danos ou prejuízos que causem, direta ou indiretamente, nos espaços de exposição ou nos produtos e materiais de outros expositores. Os danos provocados nos espaços cedidos, concedem ao Município o direito de ser ressarcido pelo valor necessário à sua substituição ou reparação.
Os expositores devem, após o encerramento do mercado, entregar os espaços no mesmo estado de conservação em que lhes foi cedido, salvaguardando o uso normal destes.
Seguros
Os seguros dos produtos ou materiais expostos são da responsabilidade dos respetivos expositores.