NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO PASSATEMPO “É NATAL EM BEJA - UM DESAFIO PARA DESCOBRIR BEJA EM FAMÍLIA”

1. Objetivos

1- O passatempo ““É NATAL EM BEJA – UM DESAFIO PARA DESCOBRIR BEJA EM FAMÍLIA”, adiante designado por passatempo, tem como objetivo contribuir para a dinamização do centro histórico de Beja e do comércio local na época natalícia. 

2- O passatempo é uma iniciativa da Câmara Municipal de Beja, que decorrerá entre o dia 6 de dezembro de 2024 e o dia 06 de janeiro de 2025 (até ás 12h).  

3- O passatempo consiste num jogo em que os participantes percorrem a cidade de Beja à descoberta de informação sobre o seu património.  

2. PARTICIPAÇÃO

1- O concurso destina-se a “famílias”, para este efeito entendidas como um grupo/equipa composto por um ou dois adultos e, pelo menos, uma criança, que participem no passatempo durante o período referido no nº2 do artigo 1º. 

2- Cada “família” deve dar um nome à equipa e indicar os seus membros na carta de prova. Cada “família” só pode participar no passatempo uma vez. 

2- Para participar devem levantar a carta de prova na Casa do Pai Natal ou no Posto de Turismo (castelo). 

3- A carta de prova é composta por 7 perguntas que devem ser respondidas, por escrito, na própria carta. Cada pergunta corresponde a um ponto de passagem obrigatório. Em cada ponto de passagem deverão responder à pergunta correspondente na carta de prova.  

4- O passatempo pode ter início na Casa do Pai Natal ou no Castelo (Posto de Turismo), locais onde pode ser levantada a carta de prova e validadas as respostas. No caso de ter início no Castelo o passatempo começa pela pergunta 7 seguindo a ordem decrescente até à pergunta 1. 

5- A resposta correta a, pelo menos, 5 das 7 perguntas dá direito à entrega de um cupão que habilita a um prémio.  

6- No final do passatempo, a carta de prova, devidamente preenchida, deve ser entregue ao funcionário do posto de turismo (castelo) ou da Casa do Pai Natal para verificação, validação e entrega do cupão, cumpridos os pressupostos destas normas. 

7- O cupão, depois de preenchido com o nome, localidade, email, contacto telefónico, deve ser colocado na tômbola que se encontra na Casa do Pai Natal, até ao dia 6 de janeiro de 2025, às 12h00. 

3. Local de entrega dos cupões preenchidos

Os participantes deverão preencher o cupão que lhe foi atribuído e depositá-lo na caixa que estará localizada na Casa do Pai Natal, sito na Praça Diogo Fernandes, entre as 10h00 e as 13h00 e as 14h00 e as 19h00, de terça a sábado.  

4. Ação pública do sorteio

1-O sorteio do cupão vencedor terá lugar no dia 6 de janeiro de 2025, pelas 12h30, na Casa do Pai Natal e contará com a presença de um membro do Órgão Executivo. 

2-O cupão a sortear será retirado da tombola aleatoriamente, na presença de todos os interessados. 

5. Atribuição do Prémio

1-O prémio consiste na oferta de 1 noite de alojamento para 2 adultos e 2 crianças no HOTEL VILA GALÉ NEP KIDS, válido para o ano de 2025, de acordo com as condições referidas no voucher. 

6. Reclamação dos prémios

1-O prémio referido no artigo 5º deve ser reclamado no prazo de 30 dias, a contar da data da ação pública de sorteio, no Edifício Administrativo do PFE, sito na Av. Salgueiro Maia, nos dias úteis, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 às 17:30 h. 

2-Para receber o prémio, o premiado deverá apresentar a respetiva identificação, designadamente através do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e a carta de prova validada pelos serviços da Câmara Municipal de Beja, conforme referido no nº4 do artigo 2º.  

7. Publicidade da lista de premiados

O anúncio do vencedor será efetuado no sítio da internet da Câmara Municipal, no Portal de Beja, www.cm-beja.pt e na página de facebook da Câmara Municipal de Beja. 

8. Dados Pessoais

1.Durante o processamento do concurso serão recolhidos e armazenados dados pessoais dos participantes, os quais serão tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, sendo que se pressupõe o conhecimento e aceitação do seguinte:

-os participantes aceitam que o fornecimento e tratamento de dados é necessário e obrigatório para efeitos de participação concurso, processamento e atribuição dos prémios, pelo que autorizam o seu tratamento pela entidade promotora; 

-o nome do vencedor pode ser divulgado pela entidade promotora através da internet e nos eventos públicos associados ao projeto; 

-A entidade promotora garante a segurança e confidencialidade do tratamento, garantindo a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem por escrito à entidade promotora. 

2.A Organização do Concurso assegura aos participantes que os dados solicitados e recolhidos são os necessários e serão tratados respeitando a privacidade e segurança dos seus titulares, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016) e da Lei nº 58/2019, de 8 de agosto. A política de proteção e privacidade de dados do Município de Beja consta do seguinte link:  https://cm-beja.pt/pt/menu/823/protecao-de-dados.aspx.

9. Dúvidas e omissões

As omissões e dúvidas de interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.