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CONCURSO DE FOTOGRAFIA DIGITAL
É NATAL EM BEJA – 2024
1. - Objetivos
1.1. – O concurso pretende divulgar e sensibilizar para a importância do Natal no mundo contemporâneo expresso nas atividades de animação, culturais e comerciais em Beja, incentivando à sua fruição e preservação do espírito natalício captado através da objetiva e registo fotográfico do “É NATAL EM BEJA”.
1.2. – A organização do concurso compete à Câmara Municipal de Beja, através da Divisão de Turismo e Património.
2. - TEMA
2.1. – O tema deverá ser alusivo ao ‘Natal’.
2.2. – As fotografias devem demonstrar, pelas suas imagens, composição ou enquadramento o espírito natalício vivido em Beja e/ou quaisquer iniciativas integradas no É NATAL EM BEJA mencionado no número anterior.
2.3. – Só se aceitam fotografias cujo registo seja efetuado no decurso da campanha É NATAL EM BEJA, que decorre de 30 de novembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025.
3. -PARTICIPANTES
3.1. – Pode participar qualquer pessoa com idade igual ou superior a 12 anos, excluindo os membros do júri, os funcionários da C.M. Beja envolvidos no evento e fotógrafos profissionais.
4. - CONDIÇÕES TÉCNICAS
4.1. – Cada participante pode concorrer com duas fotografias.
4.2. – Só são aceites ficheiros jpeg, com o lado maior com 3.500 pixels, em resolução de 300.dpi.
4.3. – O nome do ficheiro digital de cada foto incluirá os seguintes itens: tema; título da foto; nome do autor.
4.4. – Não são admitidas fotografias resultantes de montagem ou manipulação de mais de uma imagem ou fotografia, ou que incluam molduras, assinaturas, datas ou outros dados ou efeitos inseridos sobre a imagem.
5. - PARTICIPAÇÃO
5.1. – Os trabalhos a concurso devem ser enviados por correio eletrónico para get@cm-beja.pt através do https://www.wetransfer.com/
5.2 – Designar no assunto: Concurso Fotográfico ‘É NATAL EM BEJA’ – 2024.
5.3. – Anexar a ficha de inscrição devidamente preenchida, datada e assinada.
5.4 – No caso de participantes menores de idade, exige-se uma autorização por escrito do respetivo tutor ou encarregado de educação, com indicação dos seus dados pessoais, mencionados na ficha de inscrição.
5.5 – A data limite para receção dos trabalhos é o dia 17 de Janeiro de 2025.
5.6 – Aos premiados é solicitada uma versão da fotografia com resolução não inferior a 3.500 pixels, a qual deverá ser fornecida até 5 dias após a solicitação, sob pena de exclusão do concurso no caso de incumprimento deste requisito.
5.7 – A organização pode cancelar o prémio atribuído à foto cujo ficheiro original não apresente suficiente qualidade de resolução/definição/compressão ou que não possua dados EXIF (atribuídos pela máquina fotográfica).
5.8 – A organização não se responsabiliza por danos ou extravios de trabalhos, nem por deficiências na comunicação por correio eletrónico.
5.9 – O não envio dos dados solicitados no presente número compromete a participação no concurso, consequentemente a sua exclusão do mesmo.
6. - JÚRI
6.1 – O Júri será presidido por um representante da Câmara Municipal de Beja, e composto por um representante da Associação do Comércio, Serviços e Turismo do Distrito de Beja e um fotografo profissional.
6.2 – Das deliberações do Júri não haverá recurso.
6.3 – O Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio previsto no presente documento, caso considere que as fotografias enviadas a concurso não reúnam as caraterísticas definidas.
6.4. – Em caso de empate, o representante do Município de Beja tem voto de qualidade.
7. - PRÉMIOS
7.1 – Os 3 prémios a atribuir são os seguintes (a definir)
1º | Voucher para uma experiência a 2 “Alentejo de Balão” – Emotion |
2º | A definir |
3º | Cabaz de Natal no valor de 60€ |
7.2 – Os resultados do concurso serão anunciados no portal da Câmara Municipal de Beja www.cm-beja.pt e em https://www.facebook.com/camaramunicipaldebeja/ e comunicadas diretamente ao premiado por correio eletrónico até 14 de Fevereiro de 2025.
7.3 – A entrega dos prémios decorrerá em local e data a designar oportunamente.
8. - EXPOSIÇÃO
8.1 – Os trabalhos selecionados serão exibidos publicamente no portal da Câmara Municipal de Beja, a partir de 14 de Fevereiro de 2025.
8.2. – Dos trabalhos a concurso serão selecionadas até 30 fotografias para uma exposição a realizar pelo Município de Beja no ‘É NATAL EM BEJA’ – 2025, em data e local a designar
9. - DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DE DIVULGAÇÃO DE IMAGENS
9.1 – As fotos premiadas, fornecidas em resolução não inferior a 3.500 pixéis, passarão a integrar o património fotográfico da Câmara Municipal de Beja.
9.2 – Com a apresentação a concurso, os participantes autorizarão tacitamente à Câmara Municipal de Beja a exposição dos seus trabalhos e, no caso das fotos premiadas, a sua eventual divulgação e reprodução em publicações e outros meios promocionais.
9.3 – A Câmara Municipal de Beja compromete-se a mencionar o nome do autor das fotos nas utilizações que delas venha a fazer, renunciando este a receber qualquer contrapartida financeira, ou de outra índole.
9.4 – Os participantes no concurso responsabilizam-se perante a Câmara Municipal de Beja pelo cumprimento das disposições em matéria de propriedade intelectual e de direitos de imagem sobre as fotografias apresentadas, declarando que a sua difusão ou reprodução não lesam nem prejudicam quaisquer direitos de terceiros.
10. - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Os casos omissos nestas normas de participação serão resolvidos pela organização, única entidade competente para o efeito.
10.2 – A participação neste concurso implica a aceitação integral das presentes normas.
11. - DADOS PESSOAIS
11.1 – Durante o processamento do concurso serão recolhidos e armazenados dados pessoais dos participantes, os quais serão tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, sendo que se pressupõe o conhecimento e aceitação do seguinte:
– os participantes aceitam que o fornecimento e tratamento de dados é necessário e obrigatório para efeitos de participação concurso, processamento e atribuição dos prémios, pelo que autorizam o seu tratamento pela entidade promotora;
– o nome do vencedor pode ser divulgado pela entidade promotora através da internet e nos eventos públicos associados ao projeto;
– a entidade promotora garante a segurança e confidencialidade do tratamento, garantindo a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem por escrito à entidade promotora.