NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO ‘É NATAL EM BEJA’ 2025

Artigo 1º
OBJETIVOS

1- O concurso ““É NATAL EM BEJA”” tem como objetivo apoiar e dinamizar o comércio tradicional na época natalícia. 

2- O concurso é uma iniciativa da Câmara Municipal de Beja, que decorrerá entre o dia 29 de novembro de 2025 e o dia 06 de janeiro de 2026 (até ás 12h).  

3- O concurso consiste no sorteio de vinte prémios oferecidos pela autarquia e por empresas que exercem atividade no concelho de Beja. 

Artigo 2º
PARTICIPAÇÃO

1-O concurso destina-se a todas as pessoas, maiores de idade, que efetuem compras no valor de, pelo menos, € 15,00 (vinte euros) no comércio local de Beja no período de tempo mencionado no nº 2 do artigo 1º. 

2-Por cada € 15,00 de compras no comércio local, o cliente tem direito a um cupão de participação que lhe será entregue mediante a apresentação do talão de compras na casa do Pai Natal, este deverá ser devidamente preenchido (por exemplo: € 15,00 dá direito a um cupão; € 30,00 a dois cupões, e assim sucessivamente). 

3-Os comerciantes que pretenderem podem requisitar cupões de participação na Casa do Pai Natal para entregarem aos seus clientes, mediante carimbo do talão. 

4- Cada talão de compra dá direito a cupões uma única vez. 

4- Nos cupões deverá constar obrigatoriamente o nome, localidade, email, contacto telefónico do comprador e o número e data do talão de compra que lhe conferiu o direito aos cupões. 

5-São excluídos do concurso os comerciantes/gerentes e/ou empregados dos estabelecimentos comerciais que concorram com cupões dos próprios estabelecimentos e o executivo municipal. 

Artigo 3º
LOCAL DE ENTREGA DOS CUPÕES PREENCHIDOS

Os clientes deverão preencher o cupão e/ou cupões que lhe foram atribuídos e depositá-los na caixa que estará localizada na Casa do Pai Natal, sito na Praça Diogo Fernandes, entre as 10h00 e as 13h00 e as 14h00 e as 19h00, de terça a sábado.  

Artigo 4º
AÇÃO PÚBLICA DO SORTEIO

1-O sorteio dos cupões terá lugar no dia 06 de janeiro de 2025, pelas 12h30, na Casa do Pai Natal e contará com a presença de um membro do Órgão Executivo. 

2-Os 20 cupões a sortear serão retirados da caixa aleatoriamente, na presença de todos os interessados. 

3.Cada pessoa pode receber apenas um prémio em cada sorteio. Se à mesma pessoa for sorteado mais do que um cupão, ser-lhe-á atribuído o de maior valor. 

Artigo 5º
ATRIBUIÇÃO DOS PRÉMIOS

Os prémios serão oferecidos aos 20 cupões sorteados, que serão atribuídos da seguinte forma:

 

A Casamarela Health & Spa  

2 noites de alojamento para duas pessoas, com pequeno almoço  

UpAlentejo 

Voo de balão de ar quente para 2 pessoas 

2º  

Aljana Guest House 

2 noites de alojamento, para 2 pessoas em quarto superior com welcome drink (garrafa de vinho acompanhada de tábua de queijos e enchidos), com pequeno almoço  

Herdade dos Grous 

Jantar vínico para 2 pessoas  

 

Monte da Corte Ligeira 

2 noites de alojamento para 2 pessoas com pequeno almoço 

Herdade dos Grous 

Prova de vinhos flight para 2 pessoas 

 

Quinta do Paral  

1 noite de alojamento para 2 pessoas com prova de vinhos e visita à adega 

 

Alentejo Marmóris Hotel & SPA  

2 noites de alojamento, com pequeno almoço, em Quarto Classic 

 

Holiday Inn 

2 noites em quarto duplo com pequeno almoço 

 

Bejaparquehotel  

1 noite de alojamento para 2 pessoas com pequeno almoço  

 

Quinta da Mesquita – Pêra 

2 noites de alojamento para 2 pessoas   

 

Papelaria Estudantina 

Voucher no valor de 150€  

10º 

Cá se Faz – Coletivo de Artesãos e Artistas 

Voucher no valor de 120€ 

11º   

Hospedaria Dona Maria 

 2 noites de alojamento para 2 pessoas, com pequeno almoço 

12º ao 20º  

Vários 

9 Cabazes no valor de 100€  

Artigo 6º
RECLAMAÇÃO DOS PRÉMIOS

1-Os prémios referidos no artigo 5º deverão ser reclamados no prazo de 30 dias, a contar da data da ação pública de sorteio, no Edifício Administrativo do PFE, sito na Av. Salgueiro Maia, nos dias úteis, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 às 17:30 h. 

2-Para receber o prémio, o premiado deverá apresentar a respetiva identificação, designadamente através do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e o talão de compra que conferiu direito ao prémio.  

Artigo 7º
PUBLICIDADE DA LISTA DE PREMIADOS

A lista de premiados será publicitada no sítio da internet da Câmara Municipal, no Portal de Beja, www.cm-beja.pt e na página de facebook da Câmara Municipal de Beja. 

Artigo 8º
DADOS PESSOAIS

1-Durante o processamento do concurso serão recolhidos e armazenados dados pessoais dos participantes, os quais serão tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, sendo que se pressupõe o conhecimento e aceitação do seguinte:

-os participantes aceitam que o fornecimento e tratamento de dados é necessário e obrigatório para efeitos de participação concurso, processamento e atribuição dos prémios, pelo que autorizam o seu tratamento pela entidade promotora; 

-o nome do vencedor pode ser divulgado pela entidade promotora através da internet e nos eventos públicos associados ao projeto; 

-A entidade promotora garante a segurança e confidencialidade do tratamento, garantindo a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem por escrito à entidade promotora.

2-A Organização do Concurso assegura aos participantes que os dados solicitados e recolhidos são os necessários e serão tratados respeitando a privacidade e segurança dos seus titulares, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016) e da Lei nº 58/2019, de 8 de agosto. A política de proteção e privacidade de dados do Município de Beja consta do seguinte link:https://cm-beja.pt/pt/menu/823/protecao-de-dados.aspx. 

Artigo 9º
DÚVIDAS E OMISSÕES

As omissões e dúvidas de interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.